O agravo de instrumento é um recurso jurídico utilizado no processo civil brasileiro para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau que, por sua natureza, podem causar à parte um dano irreparável ou de difícil reparação. Diferentemente do recurso de apelação, que é interposto contra a sentença (decisão final do processo), o agravo de instrumento visa atacar decisões tomadas durante o andamento do processo.
Cabimento:
O cabimento do agravo de instrumento é restrito às hipóteses previstas em lei, especificamente no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC). Algumas das decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento incluem:
Requisitos:
Para que o agravo de instrumento seja admitido, é necessário observar alguns requisitos, como:
Processamento:
Após a interposição, o agravo de instrumento é processado no tribunal competente, onde será analisado pelo relator. O relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo, ou negar o efeito suspensivo, permitindo que a decisão continue a produzir seus efeitos. Após a análise do relator, o agravo de instrumento será julgado por um colegiado de desembargadores ou ministros.
Importância:
O agravo de instrumento é um instrumento fundamental para garantir a efetividade do processo e evitar que decisões interlocutórias causem prejuízos irreparáveis às partes. Permite uma análise mais célere de questões urgentes, contribuindo para a justiça e a celeridade processual.
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