O que é agravo de instrumento?

Agravo de Instrumento: Uma Visão Geral

O agravo de instrumento é um recurso jurídico utilizado no processo civil brasileiro para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau que, por sua natureza, podem causar à parte um dano irreparável ou de difícil reparação. Diferentemente do recurso de apelação, que é interposto contra a sentença (decisão final do processo), o agravo de instrumento visa atacar decisões tomadas durante o andamento do processo.

Cabimento:

O cabimento do agravo de instrumento é restrito às hipóteses previstas em lei, especificamente no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC). Algumas das decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento incluem:

  • Decisões que versam sobre tutelas provisórias;
  • Decisões sobre mérito do processo;
  • Decisões que rejeitam a alegação de convenção de arbitragem;
  • Decisões sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Decisões que versam sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • Decisões relacionadas à exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Decisões que excluem litisconsorte;
  • Decisões que rejeitam o pedido de limitação do litisconsórcio;
  • Decisões que admitem ou inadmititem a intervenção de terceiros;
  • Decisões sobre os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas;
  • Decisões que versam sobre outros casos expressamente referidos em lei.

Requisitos:

Para que o agravo de instrumento seja admitido, é necessário observar alguns requisitos, como:

  • Tempestividade: O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão interlocutória.
  • Preparo: Em regra, é necessário o recolhimento das custas processuais relativas ao recurso (preparo).
  • Forma: O agravo de instrumento deve ser interposto por petição escrita, devidamente fundamentada, dirigida ao tribunal competente.
  • Peças Obrigatórias: A petição do agravo deve ser instruída com as peças obrigatórias, sob pena de não conhecimento do recurso, incluindo cópias da decisão agravada, da certidão de intimação, das procurações dos advogados das partes e, facultativamente, de outras peças que o agravante entender úteis.

Processamento:

Após a interposição, o agravo de instrumento é processado no tribunal competente, onde será analisado pelo relator. O relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo, ou negar o efeito suspensivo, permitindo que a decisão continue a produzir seus efeitos. Após a análise do relator, o agravo de instrumento será julgado por um colegiado de desembargadores ou ministros.

Importância:

O agravo de instrumento é um instrumento fundamental para garantir a efetividade do processo e evitar que decisões interlocutórias causem prejuízos irreparáveis às partes. Permite uma análise mais célere de questões urgentes, contribuindo para a justiça e a celeridade processual.